Informações (45) 99910-0612
26/01/2021

Novos Concursos Públicos em 2021

Assunto:        Análise jurídica acerca da Lei 173/2020.

(Realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos)

 

Trata-se de uma lei federal promulgada na data de 27 de maio de 2020, em razão da pandemia. Com relação aos concursos públicos e processos seletivos a lei nos traz o seguinte artigo:

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;

II - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

III - alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;

V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV; (grifo nosso)

Passemos a tecer alguns conceitos sobre o Artigo 8º da Lei 173/2020, com relação ao inciso IV, este em seu texto deixa claro que há exceções que podem demandar a aplicação de um certame público, sejam elas reposições de cargos de chefia, de direção, de assessoramento e também  as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, ou seja, cargos que já foram criados pelo legislativo e são vigentes no município, conforme legislação.

A lei veda somente a criação de novos cargos pelo legislativo e paralelo a isso o concurso público para um cargo criado em meio a pandemia e após a promulgação desta lei.

O inciso V em seu texto veda a realização de concursos públicos, porém, veda somente a realização para cargos que ainda NÃO FORAM CRIADOS pelo legislativo, ou seja, cargos não existentes até a data de 26 de maio de 2020 e em decorrência de sua criação irá acarretar no aumento de despesa não prevista pela municipalidade em sua lei orçamentária.

Portanto, é perfeitamente possível a realização de concursos públicos e processos seletivos no corrente ano de 2021, desde que seja para suprimento de vagas criadas antes da publicação da Lei Complementas 173/2020, bem como para as reposições e vacâncias que possam surgir na vigência da referida lei.

Outra possibilidade é a realização de Concurso sem estipular a vaga, apenas como Cadastro de Reserva, pois nesse caso já existe o cargo e só serão convocados em caso de reposições de vagas, que, porventura venham a surgir em razão de exonerações, remoções, aposentadorias, óbitos ou demais modalidades de vacância de vaga que venha a existir no período de validade do concurso público.

A realização de Concursos é totalmente legal, pois diversos são os concursos publicados neste ano de 2021, inclusive a nível Federal, como concursos da PRF e PF, encaixando na regra prevista no Inciso IV e V do 8º da LC 173/2020.

Editais continuaram sendo publicados. Podemos interpretar que a regra geral seria que os certames ficassem proibidos. Mas, a própria lei cria uma exceção importante: os concursos públicos poderão divulgar editais para reposição de cargos efetivos.

De outra banda, a realização de Processos Seletivos para contratação de servidores por tempo determinado está autorizada pela LC 173/2020, sendo a solução para municípios que não tem vagas criadas para a realização de Concurso Público, e que precisa da contratação de profissionais de forma rápida para manter os atendimentos para seus munícipes.

Diante do exposto, a LC 173/2020 vedou a realização de concurso públicos até 31 de dezembro de 2021, no entanto trouxe ressalvas quanto a essa vedação permitindo assim a União, Estados e Municípios que realizem concursos para reposição de cargos efetivos, cargos e vagas criadas antes da vigência da LC 173/2020 e a realização de Processos Seletivos para contração de pessoal por tempo determinado.

É o Parecer.